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Mudança nas tabelas do Simples Nacional para 2018

Mais de 820 mil Micro e Pequenas Empresas (MPE) e 513 mil Microempreendedores Individuais (MEI) serão impactados pelas novas mudanças do Simples Nacional no próximo ano. Entre as alterações previstas está o aumento do limite de faturamento, que entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2018.

Pequenos negócios devem estar atentos a alterações no regime tributário simplificado

Na semana em que se comemora o Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa, 5 de outubro, o Sebrae Minas esclarece as principais mudanças do Simples Nacional que vão impactar os pequenos negócios.

Novos tetos de faturamento: a partir de 2018, o limite de faturamento para enquadramento do MEI passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil por ano, uma média mensal de R$ 6,75 mil. Já o teto de faturamento da Empresa de Pequeno Porte (EPP) passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões anuais, média mensal de R$ 400 mil. Porém, as EPP que ultrapassarem o valor anterior, de R$ 3,6 milhões de faturamento, terão o ICMS e o ISS calculados fora da tabela do Simples Nacional.

Novas alíquotas: também não será mais aplicada uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal. A partir de 2018, a alíquota a ser paga dependerá de um cálculo que leva em consideração a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores e o desconto fixo. Essas mudanças poderão aumentar ou reduzir a carga tributária para algumas empresas. Por isso, é importante buscar a ajuda de um contador.

Redução de tabelas e de faixas: as tabelas do Simples Nacional passaram de seis para cinco anexos (um para o comércio, um para a indústria e três para serviços). O número de faixas de alíquotas aplicadas diretamente no faturamento cai de 20 para seis. Também haverá alteração do cálculo do imposto incidente sobre o faturamento. Antes, ele era feito pela multiplicação da alíquota e do faturamento. A partir de 2018 será considerado o valor fixo de abatimento da tabela.

Universalização: algumas atividades que antes não podiam se enquadrar no Simples Nacional serão contempladas na nova versão. As principais atividades que poderão ingressar no sistema tributário simplificado são:

  • Indústria ou comércio de bebidas alcoólicas, como micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias, desde que não produzam ou comercializem no atacado.
  • Serviços médicos, como a própria atividade de medicina, inclusive laboratorial e enfermagem, medicina veterinária, odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite.
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros.
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração.
  • Outras atividades do setor de serviços, que tenham por finalidade a prestação de serviços em atividades intelectuais, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constituam profissão regulamentada ou não, desde que não estejam sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar 123/2006.

Investidor-anjo: foi criada a figura do investidor-anjo, beneficiando principalmente as startups. Podem ser tornar investidor-anjo pessoas físicas ou jurídicas, além de fundos de investimentos que queiram investir recursos em micro e pequenas empresas. Os investidores terão direito a participar dos lucros, em contratos com duração de sete anos, mas não terão direito a voto ou de contrair as dívidas da empresa.

Empresa Simples de Crédito (ESC): outra novidade é a criação da ESC, figura jurídica que teria o papel de expandir a oferta de financiamentos para as MPE, suprindo lacunas deixadas pelos bancos. As ESC só poderão atuar com capital próprio e suas atividades devem se restringir ao município onde estão sediadas e cidades vizinhas.

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