A partir de 1º de janeiro de 2016, o Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de cupons fiscais eletrônicos passa a ser obrigatório para:
Para novos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS
Contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2);
Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2);
Contribuintes classificados nas CNAEs 4711301 (Hipermercados), 4711302 (Supermercados) e 4712100 (Minimercados, Mercearias, Armazéns, Empórios, Secos e Molhados), em substituição aos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.
Permanece a obrigatoriedade de encerrar a utilização dos Emissores de Cupons Fiscais (ECF) com 5 anos ou mais e substituí-los pelo SAT.
1. Vale lembrar que os Emissores de Cupons Fiscais (ECF) não travarão em 5 anos, pois alguns tem memoria para até 10 anos, o que faz o Contribuinte responsavel em saber qual a data de Lacração inicial de seu ECF e ficar atento para não ultrapassar os 5 anos de uso.
2. Para saber se seu Emissor de Cupons Fiscais (ECF) esta se aproximando dos 5 anos de uso entre em contato com nosso Departamento técnico que ajudaremos a exclarecer sua duvida.
Fonte: SEFAZ-SP
http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/